Licença-gestante

LICENÇA-GESTANTE

 

DEFINIÇÃO 

Licença concedida à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de 60 (sessenta) dias. 

 

REQUISITOS 

No caso de licença concedida pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS), a servidora deverá estar na 38ª (trigésima oitava) semana de gravidez. A licença será concedida pela Diretoria Financeira de Pessoas (DFP) a partir do nascimento da criança.

 

DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

A partir da 38ª semana: 

Não há documentação básica.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

  • No caso de licença concedida a partir do nascimento da criança e a prorrogação não tenha sido solicitada na mesma ocasião, a servidora terá o prazo de até 30 dias, a contar da data do parto, para requerer a prorrogação,  incluindo novo requerimento no SouGov.br, devidamente preenchido e assinado;
  • Caso a licença tenha sido concedida pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) a partir da 38ª semana, a servidora terá o prazo de até 30 dias, a contar da data do parto, para requerer a prorrogação por meio do requerimento no SouGov.br, devidamente preenchido e assinado, assinalando apenas a opção “Prorrogação” no formulário;
  • No período da licença, as servidoras não poderão exercer qualquer atividade remunerada;
  • No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício. Caso a pericia entender pela inaptidão para reassumir o exercício do seu cargo, a licença continua fundamentada no art. 207 da Lei 8112;
  • A licença a gestante não pode ser interrompida, exceto no caso de natimortos;
  • No caso de nascimento de prematuro, a licença, se ainda não concedida, terá início na data do parto;
  • No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

 

A solicitação deve ser feita pela servidora no aplicativo SouGov.br, conforme orientação do link abaixo:

Solicitação de Licença Gestante, Paternidade e Adotante — Português (Brasil) (www.gov.br)

 

Obs.: professoras substitutas/visitantes e técnicas contratadas temporariamente (pela Lei nº 8.745/93) também precisam fazer a solicitação de licença maternidade no SouGov.

Atenção: O requerimento fica em análise até o término dos primeiros 120 dias, quando o SIAPE permite o registro da prorrogação de 60 dias. Somente após o registro da prorrogação, o requerimento será deferido no SouGov e enviado para Ciência da Servidora.

 

BASE LEGAL

Art. 207 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Decreto nº 6.690 de 11/12/2008.