Orientações para Envio de Frequência (COVID-19) - Outubro/2021
Orientação sobre o envio do Boletim de Frequência dos Servidores durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) - Outubro/2021.
OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2021/DFP/UFG:
Considerando os termos da Portaria nº 3240, de 15 de outubro de 2021, esta Diretoria Financeira de Pessoas vem apresentar orientações sobre os procedimentos operacionais no envio mensal do boletim de frequência, durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
A partir do mês de referência OUTUBRO/2021 e enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), as Unidades Organizacionais da UFG, deverão utilizar exclusivamente, os formulário de boletim de frequência disponibilizados no SEI, conforme abaixo:
a) Boletim de Frequência (Covid-19) - Até 14/10/2021
b) Boletim de Frequência (Covid-19) após 14/10/2021 - A partir de 15/10/2021
No formulário constam campos específicos para preenchimento da forma de trabalho desempenhada pelo(a) servidor(a) durante o período de estado de emergência. Quais sejam:
a)Trabalho Remoto
b) Presencial
c) Afastamento Covid-19
Para preenchimento da coluna: COVID-19, basta informar os códigos definidos em legenda no próprio formulário de boletim de frequência, como descrito abaixo:
TR - Trabalho Remoto
P - Presencial
AC - Afastamento COVID-19
As demais legendas foram excluídas do formulário. Assim, as ocorrências objeto de registro em boletim de frequência, deverão ser inseridas por escrito nas colunas: "Frequência" e "observações".
Alguns Exemplos de Registro durante o período de emergência de saúde pública:
a) Servidor(a) que ao final do usufruto de férias retornou às suas atividades em TRABALHO REMOTO:
UNIDADE/ÓRGÃO: DFP |
MÊS/ANO: OUTUBRO/2021 |
||||
MATRÍCULA |
NOME DO SERVIDOR |
C. HORÁRIA |
FREQUÊNCIA (Integral / Parcial) |
COVID-19 |
OBSERVAÇÕES |
9999999 |
Antônio da Silva |
40 |
Integral |
TR |
FÉRIAS (01 a 15/10/2021) |
b) Servidor(a) que estava em Trabalho Remoto e que entrou em Licença ou Afastamento:
UNIDADE/ÓRGÃO: DFP |
MÊS/ANO: OUTUBRO/2021 |
||||
MATRÍCULA |
NOME DO SERVIDOR |
C. HORÁRIA |
FREQUÊNCIA (Integral / Parcial) |
COVID-19 |
OBSERVAÇÕES |
9999999 |
Antônio da Silva |
40 |
Integral |
TR |
Licença para Tratamento de Assuntos Particulares (a partir do dia 10/10/2021) (Portaria nº 999/2021) |
c) Servidor(a) desempenhando atividade em TRABALHO REMOTO e que voltou para o trabalho PRESENCIAL ou vice-versa.
UNIDADE/ÓRGÃO: DFP |
MÊS/ANO: NOVEMBRO/2020 |
||||
MATRÍCULA |
NOME DO SERVIDOR |
C. HORÁRIA |
FREQUÊNCIA (Integral / Parcial) |
COVID-19 |
OBSERVAÇÕES |
9999999 |
Antônio da Silva |
40 |
Integral |
TR/P |
01 A 14/10/2021 (Trabalho Remoto) 16 a 31/10/2021 (Presencial) |
Informamos que no dia 03/11/2021, às 16h, realizaremos uma webreunião para sanar dúvidas e prestar esclarecimentos que se fizerem necessários via plataforma Google Meet a ser acessada pelo link: https://meet.google.com/uox-gyru-bvn
Ressaltamos, que a equipe da Diretoria Financeira de Pessoas está à disposição via e-mail, para maiores esclarecimentos: dfp@ufg.br.
Esta Circular tem efeitos a partir de 15/10/2021 e revoga o OFÍCIO CIRCULAR Nº 5/2020/DFP/UFG.