Conversão de Tempo Especial

Orientações sobre os procedimentos processuais visando a solicitação da avaliação de tempo especial 

Decorrente da possibilidade dos ocupantes de cargo efetivo converterem as atividades laborais que foram exercidas sob condições especiais em Tempo Comum até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, consoante Nota Técnica nº 48865/2021/ME, seguem orientações sobre os procedimentos processuais visando a solicitação da avaliação de tempo especial dos servidores (docentes e TAE’s) que atuaram na UFG, no período de 12/12/1990 a 12/11/2019. 

1) Servidor deverá iniciar no Sistema Eletrônico de Informações – SEI o processo “Pessoal: Conversão de Tempo Especial em Comum – Tema 942 STF”;

2) Preencher e assinar o formulário “Conversão Tempo Especial em Comum – Tema 942 STF”, disponível no SEI. Os servidores do Hospital das Clínicas deverão imprimir o formulário que encontra-se disponível neste link;

3)  Preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, conforme orientações disponíveis no passo a passo para solicitação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP diretamente no SEI.

Atenção: O servidores lotados no Hospital das Clínicas deverão continuar com a utilização do formulário a ser impresso no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no seguinte link: https://propessoas.ufg.br/p/30917-formularios

4) Encaminhar o respectivo processo à Diretoria de Administração de Pessoas para início da tramitação processual.

 

Atenção:

O referido processo não diz respeito à conversão em tempo comum do tempo prestado pelo servidor na condição de pessoa com deficiência, nem de conversão de tempo exercido em atividades de risco, hipóteses previstas nos incisos I e II do § 4º do art. 40 da Constituição, na redação desses dispositivos anterior à EC n° 103, de 2019;

Não abrange conversão, em tempo comum, do tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, na hipótese de aposentadoria especial de professor a que se refere o § 5º do art. 40 da Constituição Federal, na redação anterior à reforma previdenciária de 2019.

Para a possibilidade da conversão de tempo reconhecido como especial em comum, o processo deverá obrigatoriamente conter os documentos previstos nas normas legais que reconhecem o tempo de atividade especial.

Para a análise da solicitação é obrigatório a emissão da documentação necessária conforme disposto na Orientação Normativa nº 16 de 2013.  

Fonte: Ministério da Economia