Remoção por motivo de saúde

Remoção por motivo de saúde

 

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.

 

Definição:

É o deslocamento do servidor, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

 

Requisito básico:

- Comprovação por junta médica oficial 

 

Documentação necessária:

- Solicitação do servidor em ser removido, por motivo de saúde, direcionado ao DPM/UFG.

- Documentos médicos relativos à doença. Além de indicar a localidade onde seria mais indicada a realização de seu tratamento, motivo do interesse na remoção.

- Laudo pericial oficial

 

Informações gerais:

Quando a Administração atestar cessação dos motivos originários da remoção, o servidor deverá retornar ao Órgão/Unidade de lotação originária.

O processo terá acesso restrito. (Sigiloso)

 

Fundamento legal:

Lei nº 8.112/90, art. 36

Instrução normativa nº 01/2020 DPM/PROPESSOAS/UFG

 

Fluxo:

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 ÓRGÃO/UNIDADE DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR O servidor atua o processo, manifestando interesse na remoção, por motivo de saúde e encaminha para DPM/UFG.
2 DPM A DPM/UFG recebe o processo e encaminha para o DASS/UFG
3 DASS

A DASS/UFG agendará a perícia médica oficial e emitirá um laudo e direcionará a DPM/UFG

4 DPM A DPM/UFG encaminhará o processo para o servidor dá ciência. Caso o Laudo pericial deferir o pedido de remoção, o processo será encaminhado para a DAP, caso contrário será concluído
5 DAP Emite portaria de remoção para assinatura do Diretor/DAP, realiza remoção nos sistemas de pessoal e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo.

 

Contato:

DPM - (62) 3521-1321 - dpm.propessoas@ufg.br