Auxílio Pré-escolar

Auxílio Pré-escolar

 DEFINIÇÃO

Benefício concedido ao(à) servidor(a) para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou menores sob guarda ou tutela. A faixa etária compreendida vai do nascimento ao mês em que o dependente completar 6 (seis) anos de idade.

 REQUISITOS

Possuir filho(a) ou menor sob guarda ou tutela menor de 6 (seis) anos de idade;

 DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

1) CPF do(s) dependente(s);

2) Certidão de nascimento ou Termo judicial de guarda ou tutela do(s) dependente(s);

3) Laudo médico, no caso de dependente incapaz.

INFORMAÇÕES GERAIS

Consideram-se como dependentes, para efeitos de auxílio pré-escolar, os filhos e menores sob a comprovada tutela do servidor.

O auxílio pré-escolar destina-se, também, ao dependente incapaz, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos.

O auxílio pré-escolar será concedido:

   - somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores públicos federais;

   - ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados;

   - somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular cargos ou empregos públicos. 

O auxílio será custeado pelo órgão, sendo o valor-teto e as formas de participação (cota-parte) do servidor estabelecidas pela União.

VALOR ATUAL

A cota-parte referente à participação dos servidores ocorrerá em percentuais que variam de 5% a 25% incidindo sobre o valor-teto, proporcional ao nível de remuneração, a ser descontada na folha de pagamento referente ao mês de competência da concessão do benefício:

      Faixa de remuneração                  Percentual da cota-parte

      Até R$ 6.888,05                                   5%

      De R$ 6.888,06 a R$ 13.776,10            10%

      De R$ 13.776,11 a R$ 20.664,15           15%

      De R$ 20.664,16 a R$ 27.552,20           20%

      De R$ 27.552,21 a R$ 136.383,39         25%

      *Fonte: SIAPE - julho/2017

O requerente poderá solicitar, no mesmo processo, cadastramento de dependentes para abatimento no Imposto de Renda e para Assistência à Saúde Suplementar (informações no manual do servidor).

O servidor perderá o benefício:

   - no mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade cronológica e mental;

   - quando ocorrer o óbito do dependente;

   - enquanto o servidor estiver em licença para tratar de interesses particulares;

   - enquanto estiver o servidor afastado ou em licença com perda da remuneração.

   - enquanto o dependente estiver matriculado no DEI/CEPAE/UFG.

BASE LEGAL

Decreto nº 977, de 10/11/1993;

Instrução Normativa nº 12 de 23/12/1993;

PARECER/MP/CONJUR/FNF/Nº 1260 – 3.14/2007;

Nota Técnica nº 740/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;

Nota Técnica nº 546/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP.

Etapas para realização deste serviço

  1. INCLUSÃO

  2. Acessar o SouGov

  3. Navegar até Solicitações

  4. Clicar em Cadastro de Dependentes

  5. Selecionar o botão Cadastrar novo Dependente

  6. Preencher os dados do Dependente

  7. Clicar em Avançar

  8. Selecionar os benefícios a serem incluídos, para o dependente cadastrado, conforme a condição específica de parentesco selecionada anteriormente

  9. Clicar em Avançar

  10. Anexar os respectivos comprovantes para cada tipo de solicitação

  11. Clicar em Avançar

  12. Verificar os dados e observe se cada documento anexado corresponde corretamente à solicitação

  13. Clicar no botão Solicitar

  14. Por fim, clicar em Aceito os termos

Tutorial: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/cadastrar-dependentes