Averbação e Desaverbação de Tempo de Contribuição

Averbação de Tempo de Contribuição

 

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.

Definição:

É o registro, no assentamento funcional do servidor, do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas, desde que este período não tenha sido aproveitado para outros quaisquer benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas).

O tempo de contribuição prestado a Regimes Próprios do Serviço Público será aproveitado para aposentadoria, mediante Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Órgão onde foi exercido o cargo.

Para averbação de tempo de serviço prestado à empresas privadas (Regime Geral), o servidor precisará da Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS. Para solicitá-la é necessário entrar em contato nos canais de atendimento do INSS, telefone 135 ou Meu INSS.

No dia do atendimento no INSS o servidor deverá levar documento de identidade, CPF e uma Declaração funcional emitida pela DAP/UFG (atendimento.dap@ufg.br), que indique que o servidor está ativo na UFG.

 

Documentação necessária:

- Requerimento Eletrônico “Averbação de tempo de contribuição”, disponível no SEI;
- Cópia da Certidão de Tempo de Contribuição (entregar a via original na DAP)


Informações Gerais:

  1. O tempo de contribuição prestado ao SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL será aproveitado para todos os fins (dentro dos limites que a legislação especifique), mediante certidão expedida pelo órgão onde foi exercido o cargo ou emprego.
  2. O tempo de contribuição prestado ao SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ou MUNICIPAL será aproveitado apenas para aposentadoria, mediante certidão fornecida pela Secretaria de Estado ou pela Secretaria Municipal responsável pelos cadastros funcionais dos servidores.
  3. O tempo prestado em ATIVIDADE PRIVADA, cujo recolhimento previdenciário é efetuado ao INSS, será contado apenas para aposentadoria, mediante apresentação de Certidão fornecida pelo INSS.
  4. O SERVIÇO MILITAR prestado às Forças Armadas será contado para todos os fins, exceto o Tiro de Guerra, que será aproveitado apenas para aposentadoria.
  5. O tempo de contribuição de servidores afastados para servir a organismo internacional será contado para fins de aposentadoria.
  6. O tempo de contribuição de servidores cedidos sem ônus, na forma prevista no artigo 102, incisos II e III da Lei nº 8.112/90, será considerado desde que o interessado apresente Certidão desse período por ocasião de seu retorno.
  7. É possível a contagem recíproca de tempo de contribuição público e privado, vedada a contagem cumulativa.
  8. O tempo retribuído mediante recibo não é contado para nenhum efeito.
  9. Não se averba tempo de serviço prestado gratuitamente, pois não gera recolhimentos previdenciários.
  10. É vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição aos servidores vinculados ao RPPS da União que foram movimentados ( cessão, requisição, redistribuição), entre órgãos do Poder Executivo.

OBSERVAÇÃO: Conforme a Emenda Constitucional nº 20/98, até que lei específica discipline a matéria, o tempo de serviço será contado como tempo de contribuição.

 

Previsão Legal:

  1. Portaria MPS nº 154/2008
  2. Lei nº 8.112/1990, arts. 100 a 103
  3. Nota Informativa nº 314/11/CGNOR/DNOP/SRH/MP

 

Desaverbação de Tempo de Contribuição

Para Desaverbação de períodos averbados, desde que o(os) período(s) não tenham sido aproveitados para concessão de nenhum benefício previdenciário; deve-se iniciar uma processo do tipo "Pessoal: Averbação de Tempo de Contribuição" e incluir um despacho no processo requerendo este serviço e especificando os períodos a serem desaverbados.

Previsão Legal:

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Fundamentação: Nota Técnica SEI nº 10352/2019/ME

ACÓRDÃO Nº 2469/2019 – TCU – 2ª Câmara

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 120, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

 

 

Fluxo:

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 REQUERENTE
 Autua processo eletrônico no SEI e encaminha à DAP.
2 DAP
Analisa documentação e registra a averbação no Siape;
3

DAP

Encaminha o processo ao servidor interessado para ciência e conclusão do processo.

 

CONTATO:

DAP - (62) 3521-1034 - atendimento.dap@ufg.br