Ajuda de Custo

Ajuda de Custo

 

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.


Definição:

A ajuda de custo tem por objetivo compensar as despesas de instalação do servidor que por motivo de nomeação para cargo em comissão ou função de confiança, redistribuição ou remoção, no interesse da administração, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. O valor da ajuda de custo tem como base a remuneração de origem percebida pelo servidor no mês em que ocorrer o deslocamento para a nova sede. A ajuda de custo corresponderá a uma remuneração caso o servidor possua um dependente, a duas remunerações, caso o servidor possua dois dependentes e a três remunerações, caso o servidor possua três ou mais dependentes.


Documentação Necessária para instruir o processo:

 

- Requerimento eletrônico “Ajuda de Custo”, disponível no SEI;

- Cópia da Portaria que originou o novo exercício, devidamente publicada;

- Cópia do CPF e RG do servidor interessado

- Cópia do contracheque referente ao mês da redistribuição;

- Cópia do comprovante de endereço (da residência anterior à redistribuição/remoção);

- Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) menor(es) de vinte e um anos, se houver;

- Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) maior(es) de vinte e um anos e menor(es) de vinte e quatro anos que esteja(m) devidamente matriculado(s) em curso de nível superior, se houver (anexar comprovante de matrícula);

- Cópia do RG e CPF do(s) filho(s) maior(es) inválido(s), se houver;

- Cópia da certidão de casamento ou comprovação de união estável, se houver;

- Cópia do RG e CPF do cônjuge/companheiro(a), se houver;

- Cópia do RG e CPF dos pais, caso estes vivam às suas expensas (anexar última declaração de imposto de renda (Identificação do Contribuinte, Dependentes e Recibo de entrega), se houver;

- Cópia do RG, CPF e CTPS do(a) empregado(a) doméstico(a), se houver, em que figure a assinatura do empregador, assim como os comprovantes de pagamento de contribuição previdenciária dos últimos três meses.


Informações Gerais:

 

  1. Considera-se sede o município onde estiver instalada a repartição, e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
  2. O servidor que passar a ter exercício em nova sede, fará jus não só à ajuda de custo, como também transporte para si e para seus dependentes, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais.
  3. A ajuda de custo é calculada sobre o valor da remuneração percebida no mês de deslocamento do servidor, variando de 1 (uma) a 3 (três) vezes essa importância, conforme o número de dependentes.
  4. O servidor recém admitido, nomeado para ter exercício em local diferente daquele em que reside, não faz jus à ajuda de custo.
  5. A pessoa nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, mesmo que não vinculada ao Serviço Público Federal, faz jus à ajuda de custo.
  6. O servidor fica obrigado a restituir a ajuda de custo quando injustificadamente não se apresentar na nova localidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da respectiva portaria no DOU.
  7. Em nenhuma hipótese será concedida nova ajuda de custo ao servidor que tenha recebido indenização dessa espécie dentro do período de 12 (doze) meses imediatamente anterior.
  8. A ajuda de custo e de transporte somente será concedida em relação aos dependentes que vierem a se transferir para a nova sede no prazo de 12 (meses) contados da data do deslocamento inicial do servidor.
  9. O servidor que, com anuência da Administração, utilizar condução própria no deslocamento da sede, fará jus à indenização de despesa do transporte, correspondente a quarenta por cento do custo da passagem de transporte aéreo no trajeto, acrescido de vinte por cento do referido percentual por dependente que o acompanhe, até o máximo de três dependentes.

 


Previsão Legal:

- Lei nº 8.112/1990, arts. 53 a 56
- Decreto nº 4.004/2001
- Orientação Normativa nº 03/2013/SEGEP/MPOG
- Nota Técnica nº 57/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

 

Fluxo:

 

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 REQUERENTE
 Autua processo no SEI e encaminha à DAP.
2 DAP
DAP analisa documentação, emite parecer de concessão e encaminha à DFP;
3

DFP

Realiza registros financeiros e encaminha o processo ao servidor interessado para ciência e conclusão do processo.
4

DFP

 Realiza levantamento de valores devidos e encaminha à PROAD;
5

PROAD

Emite autorização e encaminha ao DCF;
6

DCF

Emite nota de empenho e encaminha à DFP;
7

DFP

Lança nota no sistema e encaminha ao DCF para pagamento;
8

DCF

Realiza pagamento na conta corrente do servidor e encaminha ao interessado para ciência e conclusão do processo.

 

Contato:

DAP - (62) 3521-1301 - dap@ufg.br

DFP - (62) 3521-1300 - dfp@ufg.br