Abono de Permanência

Abono de Permanência

 

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.


Definição:

O Abono de Permanência é um incentivo, pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. Nesse caso, o benefício consiste em o servidor continuar recolhendo a contribuição previdenciária mensal, mas recebendo o Abono de Permanência, mensalmente, com valor idêntico ao da contribuição previdenciária em retribuição por continuar na ativa, trabalhando, mesmo já tendo cumprido os requisitos para se aposentar.


Informações Gerais:

 

O servidor que preencher os requisitos para se aposentar tem direito a receber os valores retroativos à data em que cumpriu todos os requisitos da regra de aposentadoria utilizada.

O Abono de Permanência será concedido com base na regra mais benéfica ao requerente, e ainda, conforme opção do requerente, pode-se computar na forma convertida (em dobro) os períodos de licença-prêmio não gozados.

Ressalta-se ainda que a aplicação de determinada regra de aposentadoria para fins de concessão do Abono de Permanência não vincula o servidor a aposentar-se por esta mesma regra, podendo aposentar-se por qualquer outra, desde que cumpridos todos os seus requisitos legais.

 

Documentação necessária:

- Requerimento eletrônico “Abono de Permanência”, com a opção pela condição de tempo “Comum” ou “Especial”, disponível no SEI.

 - Caso opte pela condição de tempo trabalhado em condições especiais, o interessado deverá providenciar o preenchimento do Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), conforme  passo a passo para solicitação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP diretamente no SEI.

Atenção: O servidores lotados no Hospital das Clínicas deverão continuar com a utilização do formulário a ser impresso no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no seguinte link: https://propessoas.ufg.br/p/30917-formularios

Fundamento Legal:

Constituição Federal/88, art. 40, § 19.
Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 2º, § 5º e art. 3º, § 1º.
Súmula Vinculante nº 33.
Orientação Normativa SEGEP n° 16/2013.

Emenda Constitucional nº 103/2019.

 

 

Fluxo:

 

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 REQUERENTE
Autua processo e encaminha à DAP.
2 DAP
Avalia se servidor faz jus à concessão, conforme legislação, registra no Siape e encaminha à DFP.
3

DFP

Realiza registros financeiros e encaminha o processo ao servidor interessado para ciência e conclusão do processo.

 

Contato:

DAP - (62) 3521-1304 - atendimento.dap@ufg.br

DFP - (62) 3521-1301 - dfp@ufg.br