Progressão por Avaliação de Desempenho - Docentes

Progressão por Avaliação de Desempenho - Docentes

 

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.

 

Definição:

A progressão por avaliação de desempenho é a passagem do professor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, após cumprir o interstício de vinte e quatro (24) meses de efetivo exercício em cada nível e ser aprovado na avaliação de desempenho acadêmico, conforme Resolução CONSUNI nº 18/2017.


Ex.: Professor do Magistério Superior das Classes A, B, C ou D, nível 1, solicita progressão para o nível 2 da mesma classe. Ou Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico das Classes D-I, D-II, D-III ou D-IV, nível 1, solicita progressão para o nível 2 da mesma classe.

 

Documentação necessária:

- Anexar requerimento eletrônico “Progressão por Avaliação de Desempenho - Professor”, disponível no SEI.

 

Informações gerais:

  1. O processo de solicitação de progressão deverá ser autuado, a partir dos noventa (90) dias anteriores ao vencimento do interstício de vinte e quatro (24) meses de efetivo exercício no mesmo nível de uma classe.

 

Fundamento Legal:

Lei nº 12.772/2012 e alterações
Resolução CONSUNI/UFG nº 18/2017
Circular CPPD/UFG nº 006/2017, de 29/09/2017 (disponível no site da CPPD)

 

Fluxo:

 

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 REQUERENTE
Autua processo no SEI, inclui e assina o formulário eletrônico " Progressão por Avaliação de Desempenho e encaminha à DAP.
2 DAP
Informa situação funcional do servidor e encaminha à CPPD.
3

CPPD

Analisa e encaminha à CAD da Unidade Acadêmica.

4

CAD

Avalia, Conselho Diretor da Unidade aprova a avaliação e encaminha à CPPD.
5

CPPD

Emite parecer e encaminha à DAP.
6

DAP

Emite portaria de progressão e encaminha à DFP.
7

DFP

Registra os efeitos financeiros da progressão e encaminha ao servidor.
8

REQUERENTE

Registra ciência e conclui o processo.

 

Contato:

DAP - (62) 3521-1301 - dap@ufg.br

DFP - (62) 3521-1300 - dfp@ufg.br