Exercício Provisório (outro órgão para a UFG)

Exercício Provisório (outro órgão para a UFG)

 

Definição:

Processo requerido aos servidores federais que tenham interesse em solicitar Exercício Provisório em outro órgão ou entidade para exercer atividades compatíveis com seu cargo, decorrente do deslocamento, no interesse da administração de seu cônjuge ou companheiro(a).

 

Requisito básico:

  • Ser servidor efetivo;
  • Constituir unidade familiar com servidor público;
  • Vínculo familiar ser anterior à data da movimentação do cônjuge ou companheiro(a);
  • Deslocamento do cônjuge ou companheiro(a) ter ocorrido no interesse da Administração;
  • Transitoriedade da situação que deu causa ao deslocamento do cônjuge;
  • O exercício externo deverá ser para atividades compatíveis com seu cargo;

 

Documentação necessária:

  • Requerimento geral preenchido
  • Documentação comprobatória do vínculo familiar
  • Documentação (RG/CPF) do(a) cônjuge ou companheiro(a)
  • Cópia do Ato que originou o deslocamento
  • Manifestação do dirigente máximo do órgão ou entidade em que esteja pretendendo o exercício provisório atestando o aceite da solicitação, bem como contendo descrição das atividades a serem desempenhadas pelo(a) servidor(a)

 

Previsão Legal:

Art. 84, da Lei nº 8.112/90

Orientação Normativa nº 5, de 11/07/2012 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Fluxo:

 

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 SERVIDOR

O servidor atua o processo com as documentações necessárias e encaminha ao Gabinete

2 GABINETE O GABINETE recebe o processo e direcionará para o DPM
3

DPM

A DPM/UFG faz análise preliminar de documentação e encaminhamento para Órgão/Unidade de interessee
4

ÓRGÃO/UNIDADE

O Órgão/Unidade faz o despacho e encaminha para o DPM
5

DPM

A DPM/UFG encaminhará o processo a DAP/UFG.
6

DAP

A DAP/UFG análise de mérito e de documentação, elaboração de despacho e encaminhará ao Gabinete, se for necessário, para emissão da Portaria no DOU

 

Contato:

DPM - (62) 3521-1321 - dpm.propessoas@ufg.br