Designação de Substituição de Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função de Coordenador de Curso

Designação de Substituição de Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função de Coordenador de Curso

 

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.

Para visualizar as orientações dos procedimentos quanto ao pagamento da substituição clique aqui.

 

Definição:

É o ato do Reitor para designação e pagamento devido de servidor pelo exercício de substituição de outro servidor em cargo de direção, função gratificada ou função de coordenador de curso.O pagamento é realizado na proporção dos dias de efetiva substituição, em razão de afastamento ou impedimento legal ou regulamentar do titular.

A lista de afastamentos/impedimentos que geram direito à designação de substituto e a forma de solicitar, posteriormente, o pagamento da substituição estão disponíveis no Memorando Circular nº 002/2018/DAP/PROPESSOAS/UFG. Afastamentos do titular, a serviço da UFG, não ensejam direito à designação de substituto. O pagamento da substituição será feito após a homologação da frequência do mês em que ocorrer a substituição.

Em casos de falta/impedimento/afastamento, concomitantemente, do Diretor e do Vice-Diretor de Unidade Acadêmica ou de Regional, nos termos do Estatuto da UFG, deverá ser designado para substituto da direção membro do Conselho Diretor mais antigo no exercício do magistério na UFG.

 

Documentação necessária:

  • Formulário “Designação de substituto eventual” ou "Designa/Dispensa Substituto em falta/impedimentos", disponíveis no SEI; assinado pelo servidor hierarquicamente superior ao titular da função/cargo;
  • Formulário de "Autorização de Acesso a Dados do Imposto de Renda", disponível no SEI, assinado pelo servidor designado/dispensado;
  • No caso de Substituição de CD, anexar também o Formulário "Termo de opção - remuneração cargo de direção" (disponível no SEI), assinada pelo servidor a ser designado substituto.
  • Comprovante de afastamento ou impedimento legal ou regulamentar do titular da função/cargo.

 

Informações Gerais:

  1. A solicitação deverá ser encaminhada à DAP com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência à data de início da função, em virtude de não haver efeitos legais e financeiros retroativos (art. 15, § 4º da Lei nº 8.112/90).
  2. O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. (§1º, art. 19, da Lei nº 8.112/90)
  3. Os servidores designados como substitutos, durante o período de substituição, deverão se submeter a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração.
  4. O docente em regime de 20 (vinte) horas semanais poderá ser temporariamente vinculado ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, sem dedicação exclusiva, na hipótese de ocupação de cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de cursos, desde que verificada a acumulação de cargos e a existência de banco de professor-equivalente.
  5. Os Diretores das regionais, os Diretores de Unidades Acadêmicas, os Chefes de Unidades Acadêmicas Especiais, os Coordenadores de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu exercerão os respectivos mandatos em regime de dedicação exclusiva (Art. 112 do Estatuto da UFG).
  6. O servidor no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 (trinta) dias ou período inferior, fazendo jus à opção pela remuneração que lhe for mais vantajosa desde o primeiro dia de efetiva substituição.
  7. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias de substituição, o substituto deixa de acumular as funções e passa a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído, percebendo a retribuição correspondente.

 

Previsão Legal:

Lei nº 8.112/90 de 11/12/1990
Lei nº 11.526/07, de 04/10/2007
Nota Técnica nº 131/2010/SRH/MP de 12/02/2010
Instrução Normativa TCU Nº 65/2011
Ofício-Circular nº 01/SRH/MP de 28/01/2005
Nota Técnica nº 2096/2017-MP, de 21/02/2017
Nota Técnica nº 2.923/2016-MP, de 09/03/2016
Estatuto da UFG
Memorando Circular nº 002/2018/DAP/PROPESSOAS/UFG

 

Fluxo:

 

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 Órgão/Unidade Autua processo no SEI e encaminha à DAP;
2 DAP
 Analisa documentação, emite portaria de substituição e encaminha para assinatura do Reitor
3

DAP

Se for o caso de substituição de Cargo de Direção (CD), DAP publica portaria no Diário Oficial da União e encaminha à DFP;
4

DFP

Se for o caso de substituição de FG ou FCC, DAP publica portaria no Boletim Eletrônico de Pessoal e encaminha ao servidor interessado, para ciência e conclusão do processo, com orientações sobre como solicitar o pagamento do período de substituição;

 

Para visualizar as orientações dos procedimentos quanto ao pagamento da substituição clique aqui.

 

Contato:

DAP - (62) 3521-1304 - atendimento.dap@ufg.br