Horário especial para servidor com deficiência

Horário especial para servidor com deficiência

 

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link: https://sei.ufg.br/sei

 

Definição: 

Concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário ou desconto na remuneração.

 

Documentação Necessária para instruir o processo:

- Requerimento eletrônico “Avaliação Horário Especial pessoa com deficiência”, disponível no SEI;
- Ciência da Direção/Chefia da Unidade/Órgão do servidor;
- Documentos médicos que justifiquem o pedido (relatório do médico assistente, laudos de exames).

 

Informações Gerais:

  1. O servidor que exerce função comissionada ou de confiança também faz jus a concessão de horário especial, conforme Nota Técnica nº 6218/2017-MP.

 

Fundamento legal:

  1. Lei nº 8.112/1990, art. 98, § 2º
  2. Nota Técnica nº 6218/2017-MP
  3. Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP

 

Fluxo:

 

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 REQUERENTE
Autua processo e encaminha à DAP;
2 DAP
Informa situação funcional e encaminha à DASS;
3

DASS

Entra em contato com servidor para agendar perícia médica;
4

DASS

Realiza a perícia com Junta Médica Oficial, emite laudo indicando a nova carga horária do servidor e encaminha à DAP;
5

DAP

Encaminha à Chefia do servidor, para ciência da nova carga horária;
6

CHEFIA DO REQUERENTE

Manifesta ciência no processo e encaminha à DAP;
7

DAP

Emite portaria de concessão de horário especial para assinatura do Reitor e encaminha ao servidor, para ciência e conclusão do processo.


Contato:

DAP - (62) 3521-1301 - dap@ufg.br

DAAS - (62) 3521-6352 - daas@ufg.br