Exoneração de Cargo Efetivo

 

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.

 

Definição:

Exoneração de cargo efetivo, a pedido ou de ofício, formalizada mediante publicação de portaria no Diário Oficial da União, encerrando o vínculo com a Administração Pública, sem natureza de caráter disciplinar.

 

Documentação Necessária para instruir o processo:

  1. Exoneração a pedido do servidor:
    - Requerimento eletrônico “Exoneração de servidor”, disponível no SEI;

    - Formulário “Autorização de acesso à dados do Imposto de Renda”, disponível no SEI;

    - Formulário “Acumulação de Cargos/Empregos/Funções”, disponível no SEI;

    - Caso receba ressarcimento à saúde suplementar, anexar comprovação de pagamento do plano de saúde do último mês de abril até a data da exoneração;

    - Caso receba retribuição por titulação (professor) ou incentivo à qualificação (técnico-administrativo), anexar cópia do título correspondente (graduação, especialização, mestrado ou doutorado);

    - Ciência da Chefia imediata.

 

Informações Gerais:

  1. O servidor não poderá ser exonerado enquanto houver débitos com a Biblioteca Central nem ter bens móveis sob sua responsabilidade, pendentes de devolução ou estiver respondendo a processo administrativo/disciplinar na UFG.
  2. Quando não aprovado na avaliação de desempenho em estágio probatório, o servidor será exonerado, de ofício.
  3. Quando o servidor, antes da finalização do estágio probatório na UFG, tiver interesse em ser reconduzido ao cargo estável ocupado anteriormente em outra Instituição, deverá explicitar no processo de exoneração que está solicitando a “desistência do estágio probatório, para fins de recondução”.

 

Previsão Legal:
Lei nº 8.112/90, art. 34 e art. 172
Nota Técnica nº 758/2010/COGES/DENOP/SRH/MP

 

Fluxo:

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 REQUERENTE
Autua processo e encaminha à DAP, à BC, à DLOG e à CDPA;
2 BC, DLOG e CDPA   BC, DLOG e CDPA emitem declaração de “nada consta”;
3

DAP

Analisa e emite portaria de exoneração para assinatura do Reitor e encaminha à DFP para acerto financeiro;
4

DFP

DFP realiza acerto financeiro na folha de pagamento do servidor, realiza exclusão do sistema de pessoal e encaminha à Unidade interessada, para ciência e conclusão do processo.

 

Contato:

SAS/UFG - (62) 3521-1034 ou 1301 - atendimento.dap@ufg.br