Licença para Capacitação
Licença para Capacitação
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.
DEFINIÇÃO
A Licença para Capacitação é aquela concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até 3 (três) meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, para capacitação profissional, com direito à remuneração do cargo ocupado.
REQUISITO BÁSICO:
Ao completar 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor pode requerer licença para capacitação. A concessão da licença fica condicionada ao planejamento interno aprovado pela chefia imediata (TAEs) ou pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica (docentes) e à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a Instituição.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Formulário eletrônico devidamente preenchido e assinado pelo interessado;
- Declaração de vínculo com a instituição que promoverá a capacitação (declaração de matrícula ou inscrição, carta-convite ou aceite);
- Plano de Trabalho, justificativa e cronograma de atividades;
- Parecer autorizativo da chefia (TAEs) ou ata de aprovação pelo conselho Diretor da unidade (docentes);
- Declaração da DAD de que a licença está prevista no PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoas) da UFG;
- Currículo extraído do Banco de Talentos SIGEPE.
INFORMAÇÕES GERAIS
Orientação Normativa n. 001/2020/PROPESSOAS/DAD/UFG, que dispõe sobre os critérios atualmente adotados para a solicitação, concessão e usufruto de licença para capacitação na UFG.
Quando a capacitação for realizada no exterior, deve ser aberto um processo relacionado de Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior. Este deverá ser instruído com a Declaração de vínculo com a instituição que promoverá a capacitação (item 2) e com a portaria autorizativa da licença.
PREVISÃO LEGAL
Decreto n. 9.991, de 28/08/2019.
Decreto n. 10.506, de 02 de outubro de 2020.
Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
Orientação Normativa nº 001/2020 - Licença para Capacitação.
Fluxo:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | Unidade/Órgão do Requerente | Instruir o Processo e encaminhar à DAD |
2 | DAD/PROPESSOAS | Solicitar dados funcionais à DAP. |
3 | DAP/PROPESSOAS | Anexar dados funcionais e informar se o requerente faz jus à licença |
4 | DAD/PROPESSOAS | Checar instrução do processo. |
5 |
CPPD(quando o requerimento for docente) |
Emitir parecer autorizativo |
6 |
DAD/PROPESSOAS |
Analisar o processo e decidir pela concessão ou não. Em caso afirmativo, solicitar publicação de portaria. |
7 |
DAP/PROPESSOAS |
Publicação de Portaria |
Contato:
DAD - (62) 3209-6144/40 - acompanha.dad@ufg.br