Licença para Atividade Política

Licença para Atividade Política

 

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.

 

Definição:

É a desincompatibilização de servidores públicos efetivos ou em comissão que desejarem concorrer a algum cargo eletivo em eleições no país. Nesse caso, o servidor deverá ser afastado do exercício de seu cargo, a partir da data da sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo (com antecedência mínima de 03 meses anteriores ao dia das eleições) até o 10º dia seguinte ao das eleições. Servidores efetivos são afastados com vencimentos integrais; Servidores efetivos que no exercício de Função Gratificada ou Cargo de Direção, dele será dispensado; e Servidores comissionados são exonerados do cargo.

 

Documentação Necessária para instruir o processo:

- Requerimento eletrônico “Licença para atividade política”, disponível no SEI;

- Manifestação de ciência da Chefia imediata do servidor sobre seu afastamento;

- Declaração do partido que comprove que o servidor será candidato (no caso de estar há 03 meses da data das eleições e ainda não ter ocorrido a convenção partidária);

- Ata de convenção do partido ou coligação que homologou a candidatura;

- Certidão do registro da candidatura emitida pela Justiça Eleitoral;

 

Informações Gerais:

  1. Na data do deferimento do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral o servidor deverá anexar o comprovante do registro no processo, para continuar afastado até o 10º dia seguinte ao da eleição.
  2. O não afastamento do servidor do exercício de seu cargo poderá constituir caso de inelegibilidade, conforme previsto no art. 1° da Lei Complementar n° 64/1990.
  3. O servidor que detenha dois cargos efetivos na UFG deverá solicitar o afastamento em ambos os cargos, no mesmo processo (preencher um requerimentos eletrônico no processo SEI para cada cargo).
  4. Se eleito, o servidor deverá solicitar Afastamento para Exercer Mandato Eletivo (autuar processo no SEI).

 

Previsão Legal:

 

Fluxo:

 

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 REQUERENTE
 Requerente autua processo e encaminha à DAP;
2 DAP
Analisa documentação, emite parecer, portaria de concessão da Licença para assinatura do Reitor e encaminha à DFP;
3

DFP

Lança afastamento e registros financeiros e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo.

 

Contato:

DAP - (62) 3521-1034 - atendimento.dap@ufg.br

DFP - (62) 3521-1301 - dfp@ufg.br