Afastamento para servir outro órgão ou entidade (cedência)

Afastamento para servir outro órgão ou entidade (cedência)

 

 

Definição:

Afastamento do servidor para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes formas:

Cessão: Ato autorizativo pelo qual o agente público é cedido, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com a origem, para a ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Art. 93 da Lei nº 8.112/90 e Art. 2º do Decreto nº 9.144/2017, regulamentado pela Portaria nº 342/2017)

Requisição: Previsto em leis específicas, é ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração. (Art. 93 da Lei nº 8.112/90 e Art. 2º do Decreto nº 9.144/2017, regulamentado pela Portaria nº 342/2017)

Movimentação: Lotação ou exercício de empregado ou servidor em órgão ou entidade distinto daquele ao qual está vinculado, com o propósito de promover o adequado dimensionamento da força de trabalho no âmbito do Poder Executivo federal, por determinação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Art. 2º da Portaria MP nº 193/2018)

 

Requisito básico:

1- Ser servidor ou empregado da Administração Pública Federal Direta, de Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

 2- Ser solicitada a cessão para exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para requisição em casos previstos em leis específicas ou por determinação do Ministério do Planejamento em caso de necessidade ou interesse público ou por motivos de ordem técnica ou operacional.

 

Documentação necessária:

1-Solicitação do dirigente máximo do órgão ou entidade interessada na cessão ou requisição do servidor;

2- Autorização ou anuência do Reitor da UFG, conforme o caso;

3- Concordância do agente público a ser cedido ou requisitado.

 

Previsão Legal:

Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 19/04/1991), alterada pelas Leis nºs 8.270, de 17/12/1991 (DOU 19/12/1991); 9.527, de 10/12/1997 (DOU 11/12/1997); e 11.355, de 19/10/2006 (DOU 20/10/2006).

Art. 47º da Lei Complementar nº 73, de 10/02/1993 (DOU 11/02/1993).

Art. 5º da Lei nº 8682 de 14/07/1993 (DOU 15/07/93)

Instrução Normativa SAF nº 10, de 30/11/1993, recepcionada pelo Item 3.I da Nota Técnica Consolidada CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 02/2013, de 25/10/2013.

Art. 4o da Lei no 9.020, de 30 de março de 1995

Lei nº 9.007, de 17/03/1995 (DOU 20/03/1995).

Art. 1º da Lei nº 10.480 de 02/07/2002 (DOU 03/07/2002)

Lei nº 11.526, de 04/10/2007 (DOU 05/10/2007), alterada pela Lei nº 12.094, de 19/11/2009 (DOU 20/11/2009).

Portaria MEC nº 404, de 23/04/2009 (DOU 24/04/2009, republicada em 07/05/2009).

Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 591, de 17/06/2010.

Comunica MPOG nº 553078, de 05/12/2012.

Lei nº 12.772, de 28/12/2012 (DOU de 31/12/2012), alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013 (DOU 25/09/2013)

Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 14/02/2013 (DOU 15/02/2013).

Orientação Normativa nº 11 de 09/09/2013 (DOU 10/09/2013)

Nota Técnica Consolidada CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 02/2013, de 25/10/2013.

Decreto nº 8.239, de 21/05/2014 (DOU 22/05/2014).

Nota Técnica Consolidada SEGEP/MP n° 02 de 22/12/2014.

Portaria MEC nº 32, de 25/02/2015 (DOU 26/02/2015). Acórdão TCU nº 3195/2016 – Plenário

Art. 105 a 108 da Lei nº 13.328 de 29/07/2016 (DOU 29/07/2016)

Ofício Circular MP nº 86 de 01/03/2017

Decreto nº 9.144, de 22/08/2017 (DOU 23/08/2017)

Decreto nº 9.162, de 27/09/2017 (DOU 28/09/2017)

Ofício Circular MP nº 440, de 28/09/2017

Portaria nº 342, de 31/10/2017 (DOU 03/11/2017)

Parecer DJA/COLEP/CGGP/SAA n° 444 de 29/08/2017.

Nota Técnica SGP/MP nº 11299 de 11/06/2018

Portaria MP nº 193 de 03/07/2018.

 

Fluxo:

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 ÓRGÃO/ENTIDADE

Solicitação do dirigente máximo do órgão ou entidade interessada na cessão, requisição do servidor ou movimentação por força de trabalho.

 

Contato:

DPM - (62) 3521-1321 - dpm.propessoas@ufg.br