Afastamento para Colaboração (Técnico-Administrativo ou Docente)

Afastamento para Colaboração (Técnico-Administrativo ou Docente)
De outra IFE para a UFG ou da UFG para outra IFE

 

Definição:

Afastamento do servidor para prestar colaboração técnica em outra instituição federal de ensino ou de pesquisa ou ao Ministério da Educação.

A colaboração técnica deverá ser autorizada pelo dirigente máximo da UFG e deverá estar vinculada a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos, com vistas a propiciar o intercâmbio de experiências, permitir o desenvolvimento de projetos e a disseminação de iniciativas administrativas de êxito entre as Instituições Federais de Ensino.

Informações gerais:

A solicitação deverá tramitar por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.

O processo de colaboração técnica, devidamente autuado, deverá ser encaminhado à Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoas (DPM/PROPESSOAS/UFG) com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do início do afastamento.

O afastamento somente será concedido a servidores aprovados no estágio probatório, que não estejam respondendo a Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, nem tenham sofrido nenhuma sanção administrativa, oriunda de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, nos últimos 05 (cinco) anos, que não estejam em gozo das licenças previstas no art. 81 da Lei nº 8.112/1990, nem afastados para fins de participação em programa de pós-graduação Lato Sensu, Stricto Sensu ou qualificação, no país ou no exterior, e se autorizado pelo dirigente máximo da UFG.

Documentação necessária:

  • Ofício manifestando interesse na colaboração técnica, endereçado ao(a) Reitor(a) da UFG, emitido pela IFE interessada ou pelo MEC;
  • Plano de trabalho de colaboração técnica;
  • Portaria de aprovação no estágio probatório;
  • Declaração de não estar respondendo a Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, nem ter sofrido nenhuma sanção administrativa, oriunda de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, nos últimos 05 (cinco) anos;
  • Ficha funcional com relatório de afastamentos do servidor;
  • Manifestação favorável emitida pelo dirigente máximo do Órgão de lotação do servidor ou, no caso de servidor lotado em Unidade Acadêmica, pelo Conselho Diretor da Unidade de lotação, e ainda, pelo dirigente máximo da UFG;
  • Declaração de concordância do servidor (disponível no SEI);
  • Declaração de remanejamento das atividades do servidor da UFG (disponível no SEI).

 

Previsão Legal:

Lei nº 8.112/1990

Lei nº 11.091/2005

Lei nº 12.772/2012

Portaria Normativa UFG nº 5.672/2022

 

Fluxo:

 

FLUXO DE PROCESSO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA  
PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1

REQUERENTE

Órgão/Entidade

Envio de ofício de manifestação de interesse na colaboração técnica, endereçada ao(a) Reitor(a) da UFG com o respectivo plano de trabalho, cópia da portaria de aprovação no estágio probatório, entre outros documentos necessários.
2

GR

O Gabinete do Reitor (GR/UFG) autua processo e encaminha à DPM/PROPESSOAS/UFG.
3

DPM/PROPESSOAS/UFG

A DPM analisa a documentação do processo e encaminha à DAP/PROPESSOAS/UFG e à CDPA/UFG.
4

DAP/PROPESSOAS/UFG

DAP insere a ficha funcional do servidor com relatório de afastamentos.
5

CDPA

CDPA insere declaração informando se o servidor está respondendo Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar e se já sofreu alguma sanção administrativa
6

DPM/PROPESSOAS/UFG

A DPM encaminha solicitação de anuência e manifestação do servidor e de sua Unidade/Órgão de lotação.
7

UNIDADE/ÓRGÃO

A Unidade/Órgão se manifesta no processo, juntamente com o servidor, acrescenta declaração de remanejamento de atividades e encaminha à DPM/PROPRESSOAS/UFG.
8

DPM/PROPESSOAS/UFG

Analisa o processo e encaminha ao GR/UFG para providências.
9

SETOR DE CONVÊNIO/UFG

Caso seja necessário a elaboração de termo de convênio, o processo deverá ser encaminhado ao Setor de Convênio da UFG.
10

PF/UFG

Emissão de parecer (em caso de necessidade de elaboração de termo de convênio).
11

GR/UFG

Caso autorize a colaboração técnica o GR/UFG encaminha à DAP/PROPESSOAS/UFG para emissão de portaria.
12

DAP/PROPESSOAS/UFG

Emissão da portaria de afastamento para colaboração técnica e publicação no DOU.
13

DFP/PROPESSOAS/UFG

UNIDADE/ÓRGÃO

GR/UFG

Após a publicação da portaria no DOU, o processo será encaminhado à DFP/PROPESSOAS/UFG para os registros financeiros necessários (adicionais ocupacionais ou gratificações recebidos, se for o caso), à Unidade/Órgão do servidor interessado para ciência e ao GR/UFG para ciência e conclusão do processo.
14

UNIDADE/ÓRGÃO

Após finalizado o afastamento para colaboração técnica o servidor anexará ao processo o relatório de atividades desenvolvidas, que deverá ser apreciado pelo dirigente máximo do órgão de lotação do servidor ou, no caso de servidor lotado em Unidade Acadêmica/Unidade Acadêmica Especial, pelo Conselho Diretor/Colegiado da Unidade de lotação, que anexará parecer ao processo e o encaminhará à DPM/PROPESSOAS/UFG.
15

DPM/PROPESSOAS/UFG

Ciência e conclusão do processo.

 

Legenda:

CDPA/UFG – Coordenação de Processos Administrativos

DAP/PROPESSOAS/UFG - Diretoria de Administração de Pessoas

DFP/PROPESSOAS/UFG - Diretoria de Financeira de Pessoas

DPM/PROPESSOAS/UFG - Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoas

GR/UFG – Gabinete do Reitor

PF/UFG – Procuradoria Federal

 

Modelos de documentos:

Modelo de Plano de Trabalho - Clique Aqui

Modelo de Relatório de Atividades Desenvolvidas - Clique Aqui

 

Para mais informações:

DAP/PROPESSOAS/UFG: atendimento.dap@ufg.br

DFP/PROPESSOAS/UFG: dfp@ufg.br

DPM/PROPESSOAS/UFG: dpm.propessoas@ufg.br

Gabinete da Reitoria/UFG: gabinete.reitoria@ufg.br

Setor de Convênios/UFG: convenios.reitoria@ufg.br