RECADASTRAMENTO - SAÚDE SUPLEMENTAR 2022

Assistência à Saúde Suplementar - Instrução atualizada

Em 23/01/23 09:39. Atualizada em 23/01/23 09:44.

Atenção servidor: publicada nova normativa sobre a assistência à saúde suplementar.

Nova Instrução Normativa sobre a assistência à saúde suplementar.

 

Foi publicada em 30/12/2022 a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, a qual estabelece novas orientações sobre a assistência à saúde suplementar aos servidores ativos, aposentados, seus dependentes e pensionistas. 

Seguem algumas atualizações que a normativa trouxe quanto ao recebimento do benefício:

  • Vedação na inclusão de dependentes e de grupo familiar para o pensionista (Artigo 5º, parágrafo 3º). 
  • Possibilidade de inscrição de dependentes em plano de assistência à saúde diferente do titular, desde que seja na mesma operadora. Nesse caso, para recebimento do ressarcimento o servidor deve comprovar responsabilidade financeira relativamente a seus dependentes (Artigos 9º e 37º). 
  • Obrigação de encaminhar no início de cada semestre, o comprovante de matrícula, referente ao dependente na condição de filho e enteado maior de 21 (vinte e um) anos, estudante de curso de ensino regular (Artigo 43, parágrafo 2º). Nesses casos o envio do documento deve ocorrer por meio do aplicativo SouGov.Br

Para maior conhecimento da legislação, segue o endereço para consulta na íntegra da Instrução Normativa: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/23751

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