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Prova de Vida volta a ser obrigatória para Aposentados, Pensionistas e Anistiados

Em 07/07/21 16:51. Atualizada em 30/09/21 16:35.

Informamos aos aposentados, pensionistas e anistiados que a prova de vida(recadastramento) voltou a ser obrigatória/exigida desde 01/07 conforme Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63/2021 e deverá ser realizada da seguinte forma:
- nascidos entre os meses de janeiro e julho: até 31/07/2021(valendo para 2020 e 2021)
- nascidos em agosto e setembro: se feito no mês do nascimento (vale para 2020 e 2021)
- nascidos nos meses de outubro, novembro e dezembro: até 31/07/2021(valendo para 2020) e nos meses de nascimento (valendo para o ano de 2021)

Comunicamos a prorrogação do prazo para quem não realizou a comprovação entre janeiro de 2020 a setembro de 2021, devendo ser realizada até até 31 de dezembro de 2021.

A prova de vida poderá ser feita em qualquer agência da instituição bancária por onde recebe o benefício ou pelo aplicativo SouGov.br, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).


Para mais informações entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Servidor da UFG - SAS/UFG, pelo email: atendimento.dap@ufg.br ou pelo telefone: 3521.1301

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